Fim do ICMS-ST para tintas em São Paulo: o que muda para a sua loja

Fim do ICMS-ST para tintas em São Paulo: o que muda para a sua loja

Introdução

Se você tem uma loja de tintas em São Paulo, prepare-se para uma mudança importante na forma como o ICMS é cobrado sobre os seus produtos. A partir de 1º de outubro de 2026, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química deixam de fazer parte do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no estado.

A mudança foi oficializada pela Portaria SRE nº 34/2026, publicada pela Sefaz-SP em 29 de junho de 2026, que excluiu 174 mercadorias do regime de ST — entre elas, autopeças, pneus, materiais elétricos e, claro, tintas.

É a quinta e mais ampla rodada de um processo de desoneração que o governo paulista vem conduzindo ao longo do ano, dentro do programa “São Paulo na Direção Certa”.

O que era o ICMS-ST e por que ele está saindo

Até agora, o ICMS sobre tintas era recolhido de uma vez só, lá na indústria ou no importador, que “antecipava” o imposto de toda a cadeia — inclusive da sua venda futura ao consumidor. Isso é a Substituição Tributária: alguém lá na frente da cadeia paga o imposto que, em tese, seria seu.

Com o fim da ST para tintas, a lógica muda para o regime normal de apuração: sua loja passa a debitar o ICMS na venda e a se creditar do ICMS pago na compra. Ou seja, você calcula a diferença entre o que deve e o que já pagou, em vez de simplesmente repassar um valor que já veio “fechado” na nota do fornecedor.

O que isso significa na prática para o seu caixa

A principal vantagem é o fluxo de caixa. No regime de ST, o imposto de toda a cadeia era pago de uma vez, geralmente embutido no preço de compra — ou seja, a sua loja financiava esse imposto até vender o produto. Com o fim da ST, você deixa de antecipar esse dinheiro e passa a recolher o ICMS apenas sobre o que efetivamente vender, liberando capital de giro.

Por outro lado, isso exige mais atenção operacional: sua loja passa a ter responsabilidade direta pela apuração do imposto em cada venda, o que antes ficava por conta do fornecedor.

O que fazer antes de outubro

Algumas providências não podem esperar a data de virada:

Inventário do estoque. Você vai precisar levantar o estoque de tintas existente na véspera da mudança, seguindo as regras da Portaria CAT nº 28/2020, para pedir o ressarcimento do ICMS-ST que já foi pago antecipadamente sobre esse estoque. Quem não fizer o inventário no prazo perde o direito ao crédito.

Ajuste do CST nas notas fiscais. O código de situação tributária das tintas precisa mudar de 060 (Substituição Tributária) para 000 (Tributada integralmente) ou 102 (Simples Nacional — sem permissão de crédito), dependendo do seu regime de tributação.

Atualização do sistema de emissão de notas (PDV/ERP). Cadastros de produtos, alíquotas e CFOP configurados para ST vão precisar ser revisados — normalmente é o seu sistema de gestão ou o contador quem cuida disso, mas vale confirmar que já está no radar deles.

Revisão de preços. Como a forma de calcular o imposto muda, pode valer a pena reavaliar a precificação das tintas, principalmente se parte da margem estava calculada em cima do custo “com ST embutida”.

Fale com o seu contador

Essa é uma mudança de regime de apuração, não uma isenção — o imposto continua existindo, só muda a forma de calcular e o momento de pagar. Por isso, o mais importante agora é conversar com o seu contador (ou escritório de contabilidade) para confirmar:

  1. Como fica a apuração do ICMS na sua loja a partir de outubro;
  2. Se o inventário de estoque está sendo providenciado dentro do prazo;
  3. Se o sistema de notas fiscais já está preparado para a mudança de CST.

Quem se organizar com antecedência evita erros na emissão de notas, aproveita o ressarcimento do imposto sobre o estoque e ainda sai na frente com um fôlego extra de caixa — em vez de ser pego de surpresa em outubro.

Fontes

Infográfico

Conclusão

O fim do ICMS-ST para tintas em São Paulo faz parte de um movimento mais amplo do estado para simplificar a cobrança do imposto e reduzir distorções na cadeia de comércio. Para a sua loja, a mudança tende a ser positiva no médio prazo — menos capital preso em imposto antecipado —, mas exige atenção redobrada na transição: inventário de estoque, ajuste de CST e revisão do sistema de notas fiscais não são detalhes opcionais, são o que garante que você não perca o direito ao ressarcimento nem cometa erros fiscais logo na virada. Com outubro se aproximando, o momento de agir é agora, junto com o seu contador.

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Foto de Patrick Nascimento

Patrick Nascimento

Fundador da Rampe, trabalha com tintas desde 2003. Foi vendedor, coordenador e gerente de vendas. Atuou em empresas como WEG S/A, Axalta S/A, tintas abc, bela tintas, industria tempo, entre outras. Estudou química, processos gerenciais e estuda e executa projetos de marketing há 12 anos.

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